AVISO PRÉVIO E HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO


Prezado (a) Aluno (a).

O conteúdo abordado nesta  aula apresentará, AVISO PRÉVIO E HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  lembre-se de desenvolver suas atividades de estudo efetivando também a leitura da bibliografia indicada e a verificação dos dispositivos legais indicados.Inicialmente apresento um “esquema da aula”, após são desenvolvidos cada um dos tópicos.Sugiro que você desenvolva as questões de Estudo apresentadas no final, para que possa verificar o seu aproveitamento e levantar eventuais dúvidas, que poderão ser esclarecidas através do meu  e-mail disponibilizado no sistema .


Esquema da Aula:

AVISO PRÉVIO:
1-       Conceito
2-       Cabimento
3-       Efeitos:

 HOMOLOGAÇÃO DA  RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO :






INDICAÇÃO DA LEITURA BÁSICA: Manual Didático de Direito do Trabalho – Adalberto Martins; Editora Malheiros ou Direito do Trabalho – Maria Inês M.S.A  da Cunha:– Editora Saraiva
INDICAÇÃO DE LEITURAS COMPLEMENTARES:  Direito do Trabalho. Maurício Delgado Godinho LTr

INDICAÇÃO DE PALAVRAS-CHAVES PARA BUSCA NA INTERNET E EM BIBLIOTECAS: Direito do Trabalho dôo Trabalho rescisão do contrato de trabalho. Justa causa do empregado. Falta grave do empregador. Aposentadoria espontânea. Morte do empregador




I- AVISO PRÉVIO:

4-     Conceito: é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho pela parte que decide extingui-lo, com a antecedência a que estiver obrigada e com o dever de manter o contrato após essa comunicação até o decurso do prazo nela previsto, sob pena de pagamento de uma quantia substitutiva, o caso de ruptura do contrato.


5-     Cabimento: relaciona-se com o tipo de contrato e com a existência ou não de justa causa; a CLT o exige nos contratos por prazo indeterminado; nos de prazo determinado é inexigível; é cabível apenas na dispensa sem justa causa e no pedido de demissão; cabível será na dispensa indireta (487, § 4º) e quando a rescisão se opera em decorrência de culpa recíproca (TST, Enunciado nº 14).


6-     Efeitos: sua concessão produz como principal efeito à projeção do contrato de trabalho pelo tempo correspondente ao seu período; da não concessão resultam efeitos sobre as partes; se for do empregado que se omitiu, o empregador terá o direito de reter o saldo do seu salário (487, § 2º) no valor correspondente ao número de dias do aviso prévio não concedido; se for do empregador, terá de pagar os salários dos dias referentes ao tempo entre o aviso que devia ser dado e o fim do contrato (§ 1º); a natural extinção do contrato após o decurso do prazo, ressalvado às partes de comum acordo reconsiderá-lo, caso em que o contrato terá seu curso normal (489); haverá redução da jornada de trabalho, que será de 2 horas diárias ou em dias corridos (7, CLT, 488, § único); a duração é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias; a proporção é matéria de lei ordinária.



II - HOMOLOGAÇÃO DA  RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO :

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho a empresa confeccionará o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho TRCT, onde serão inseridas as parcelas que o empregado faz jus de forma discriminada e os motivos da rescisão. A homologação da rescisão deverá ser realizada para empregados com mais de um ano de serviços prestados na DRT ou sindicato da categoria profissional, quando o contrato de trabalho tiver duração até um ano o pagamento e entrega da documentação rescisória será feita na sede da empresa, obedecidos aos prazos estabelecidos no artigo 477 da CLT[1].

QUESTÕES DE FIXAÇÃO DO CONTEÚDO DA AULA

1-     Explique o  aviso prévio.
2-      Explique o cálculo do aviso prévio proporcional
3-     Explique os efeitos da comunicação de aviso prévio indenizado.
4-     Explique os efeitos da comunicação de aviso prévio trabalhado.
5-     Explique a homologação do contrato de trabalho







[1] Leia com atenção o artigo 477 da CLT

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