JORNADA DE TRABALHO PARTE 2




O conteúdo abordado nesta aula apresentará, A Duração da Jornada de Trabalho ( 2ª parte) lembre-se de desenvolver suas atividades de estudo efetivando também a leitura da bibliografia indicada e a verificação dos dispositivos legais indicados. Inicialmente apresento um “esquema da aula”, após são desenvolvidos cada um dos tópicos.Sugiro que você desenvolva as questões de Estudo apresentadas no final, para que possa verificar o seu aproveitamento e levantar eventuais dúvidas.


Esquema da Aula:

  Intervalos na Jornada de Trabalho
1.     INTERVALOS INTERJORNADAS
2.     INTERVALOS INTRAJORNADA:
3.     DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  1. FÉRIAS.



INDICAÇÃO DA LEITURA BÁSICA: Manual Didático de Direito do Trabalho – Adalberto Martins; Editora Malheiros ou Direito do Trabalho – Maria Inês M.S. A da Cunha: – Editora Saraiva
INDICAÇÃO DE LEITURAS COMPLEMENTARES:  A jurisprudência Trabalhista em Matéria  de Jornada de Trabalhohttp://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7279,
Indicação de palavras-chaves para busca na Internet  e em bibliotecas: Jornada de Trabalho – Horas Extras






INTERVALOS NA JORNADA DE TRABALHO

Os intervalos são períodos de tempo em que o empregado não presta serviços, quer entre o término da jornada de um dia e o começo da jornada de outro dia, o horário de refeição e descanso, o dia de descanso semanal, as férias e etc.

Esses intervalos podem ou não ser remunerados:

INTERVALOS INTERJORNADAS: entre duas jornadas – mínimo de 11 horas – artigo 66 da CLT

INTERVALOS INTRAJORNADA: na mesma jornada de trabalho (CLT artigo 71)


a.      Jornada superior a seis horas – intervalo de 1 a 2 horas
b.      Jornada superior a quatro horas – intervalo de 15 minutos
c.      Datilografia e digitação – intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho (CLT artigo 72 Súmula 346 do TST).

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO: Assegurado a todo empregado, um descanso de no mínimo de 24 horas consecutivas com direito ao recebimento à respectiva remuneração (vide lei 605/49 e súmula 146 do TST).

a.      Note-se que o empregado que realiza horas extras deve ser remunerado a título de DSR com relação ao excesso de jornada (vide súmula 172 do TST).
b.      Nos feriados (aqueles reconhecidos em lei) também não deve haver prestação de serviços.

  



FÉRIAS
a.      Período: o período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente, mais de cinco vezes ao serviço.

b.      Período aquisitivo: admitido na empresa, o empregado precisa cumprir um período para adquirir o direito de férias; é denominado período aquisitivo; é de 12 meses (CLT, art. 130).
c.      Período concessivo: o empregador terá de conceder as férias nos 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo, período a que se dá nome de período concessivo; não o fazendo, se sujeita a uma sanção (CLT, art. 134).
d.      Remuneração: será a mesma, como se estivesse em serviço, coincidindo com a do dia da concessão, acrescida de 1/3 (CF, art. 7º, XVII).
e.      Férias vencidas: são as que se referem a período aquisitivo já completado e que não foram ainda concedidas ao empregado; “na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido” (art. 146 da CLT).
f.       Férias proporcionais: refere-se ao pagamento em dinheiro na cessação do contrato de trabalho, pelo período aquisitivo não completado, em decorrência da rescisão; em se tratando de empregados com mais de um ano de casa, aplica-se o disposto no art. 146, § único da CLT: “na cessação do contrato de trabalho após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias; para empregados com menos de um ano de casa, a norma aplicável é o art. 147 da CLT:” o empregado que for despedido sem justa causa ou cujo contrato se extinguiu em prazo predeterminado, antes de completar 12 meses, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o artigo anterior ““.

g.      Perda do direito: nos casos de afastamento decorrente de concessão pelo INSS de auxílio doença, previdenciário ou acidentário, o empregado perde o direito às férias quando o afastamento ultrapassar seis meses, contínuos ou descontínuos; no afastamento de até seis meses, o empregado terá integralmente assegurado o direito às férias, sem nenhuma redução, considerando-se que não faltou ao serviço (CLT, arts. 131 a 133); a licença por mais de 30 dias fulmina o direito; a paralisação da empresa, por mais de 30 dias, também.

h.      Férias coletivas: podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozados em dois períodos anuais, nenhuns deles inferior a 10 dias (CLT, arts. 134 e 135). A Delegacia Regional do Trabalho deve ser comunicada assim como o sindicato da categoria preponderante. No retorno das férias coletivas inicia-se a contagem do próximo período aquisitivo.

i.        Prescrição: extinto o contrato é de dois anos o prazo para ingressar com o processo judicial, e durante a relação de emprego é de cinco anos; a prescrição, durante o vínculo empregatício, é contada a partir do fim do período concessivo e não do período aquisitivo.


QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO DA AULA:

1.       Se um empregado é admitido em 1/2/2000 e demitido em 15/02/2007, quanto períodos aquisitivos de férias foram completados.
  1. Se um empregado foi admitido de 1/2/2000 e demitido em 15/07/2007 e nunca gozou férias quantos períodos em dobro ele tem direito? São devidas a esse empregado férias proporcionais?Discorra sobre todas as hipóteses de perda do direito de férias.
  2. Detalhe o procedimento e cabimento da concessão de férias coletivas. Se um empregado nunca gozou férias em sete anos de trabalho completos, quantos períodos são atingidos pela prescrição?
  3. Apresente os requisitos para formalização do acordo de prorrogação de horas. Quais os requisitos  para instituição do banco de horas em determinada empresa?
  4. Apresente os requisitos para configuração do exercício de cargo de confiança que exclui o empregado da proteção limitativa da jornada de trabalho.




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