Prezado (a) Aluno (a).
O
conteúdo abordado nesta aula apresentará,
RESCISÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO lembre-se
de desenvolver suas atividades de estudo efetivando também a leitura da
bibliografia indicada e a verificação dos dispositivos legais indicados.Inicialmente
apresento um “esquema da aula”, após são desenvolvidos cada um dos
tópicos.Sugiro que você desenvolva as questões de Estudo apresentadas no final,
para que possa verificar o seu aproveitamento e levantar eventuais dúvidas, que
poderão ser esclarecidas através do meu e-mail disponibilizado no sistema .
Esquema da Aula:
I EXTINÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO EMPREGADO OU DO
EMPREGADOR. PRINCIPAIS FIGURAS.
1-
Demissão:
2-
Demissão sem Justa Causa:.
3-
Aposentadoria espontânea
4-
Dispensa arbitrária e justa causa.
5-
Justa causa.
6-
Estrutura da justa causa:
7-
Forma da dispensa.
8-
Local do ato
9-
Prazo para despedir
10- Figuras da Justa Causa cometida
pelo Empregado (CLT, art. 482)
11-
Rescisão indireta
12-
Culpa recíproca.
13-
Dano moral
14- Término co contrato por prazo.
15-
Extinção da Empresa -
INDICAÇÃO DA LEITURA
BÁSICA: Manual Didático de Direito do Trabalho
– Adalberto Martins; Editora Malheiros ou Direito
do Trabalho – Maria Inês M.S.A da
Cunha:– Editora Saraiva
INDICAÇÃO DE LEITURAS COMPLEMENTARES: Direito do Trabalho. Maurício Delgado
Godinho LTr
INDICAÇÃO DE PALAVRAS-CHAVES PARA BUSCA NA INTERNET E EM BIBLIOTECAS: Direito do Trabalho dôo Trabalho rescisão do contrato de
trabalho. Justa causa do empregado. Falta grave do empregador. Aposentadoria
espontânea. Morte do empregador
I - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
A rescisão
do contrato de trabalho, como o próprio nome diz põe termo do pacto laboral, a
iniciativa da rescisão, o tempo de duração do contrato de trabalho, denotam as
diversas formas que estudaremos a seguir.
Como a
regra da contratação é aquela por prazo indeterminado, a parte que toma a
iniciativa da rescisão se obriga em
notificar a outra através do instituto de aviso prévio.
Como o
contrato de trabalho se estabelece através de uma relação de confiança existem
situações em que o empregado ou o empregador
cometem faltas que tornam a manutenção do contrato de trabalho
impossível.
III –
EXTINÇÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO EMPREGADO OU DO EMPREGADOR. PRINCIPAIS FIGURAS.
1- Demissão: é a comunicação do
empregado ao empregador de que não pretende mais dar continuidade ao contrato
de trabalho; não tem forma prevista em lei, mas segundo a praxe é escrita; tem
de ser feita com certa antecedência (CLT, art. 487); a falta de aviso prévio do
empregado que pede demissão autoriza o empregador a reter o saldo de salário,
se o tiver.
2- Demissão sem Justa Causa: a comunicação é
efetivada pelo empregador , em razão do princípio da continuidade o empregador
deve conceder ao empregado aviso prévio trabalhado ou indenizado, bem como,
além do pagamento de verbas rescisórias de praxe, a liberação dos valores de
FGTS e a indenização de 40% do FGTS.
3- Aposentadoria espontânea: com a aposentadoria cessa o contrato de trabalho; o
Supremo Tribunal Federal em algumas decisões sobre o tema tem entendido
que se o empregado se mantém no emprego
e após é demitido a empresa deve efetivar o pagamento da indenização de 40% com
relação a todo o contrato de trabalho. Note-se que essa posição até
recentemente divergia de entendimento da Súmula 177 do TST, que foi cancelada
em outubro de 2006. Assim não existe posição majoritária sobre esse tema.
16- Dispensa arbitrária e justa causa: são qualificações diferentes; enquanto a dispensa
arbitrária é qualificação do ato praticado pelo empregador, justa causa, ao
contrário, o é da ação ou omissão do trabalhador; a arbitrariedade é daquele; a
justa causa é deste.
17- Justa causa: considera-se justa causa o comportamento culposo do
trabalhador que, pela sua gravidade e conseqüências, torne imediata e
praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
18- Estrutura da justa causa: o elemento subjetivo é a culpa do empregado, já
que não será admissível responsabilizá-lo como o ônus que suporta se não agiu
com imprevisão ou dolo; os requisitos objetivos são a gravidade do
comportamento; porque não há justa causa se a ação ou a omissão não represente
nada; o imediatismo da rescisão; a casualidade, que é o nexo de causa e
efeito entre a justa causa e a dispensa; e a singularidade, para
significar que é vedada a dupla punição pela mesma justa causa; há justa causa
decorrente de ato instantâneo e de ato habitual, e a modalidade é sempre
prevista de forma taxativa em lei .
19- Forma da dispensa: sua comunicação não é revestida de forma prevista
em lei; pode ser meramente verbal; há convenções coletivas e sentenças
normativas prevendo carta de dispensa; da CTPS constará apenas à baixa, e não o
motivo da extinção do contrato.
20- Local do ato: quanto ao local da sua prática, a justa causa
ocorrerá no estabelecimento ou fora dele.
21- Prazo para despedir: não há prazo para que o empregador despeça, mas há
a exigência já mencionada da imediação; entre a dispensa e a justa causa deve
haver uma proximidade de tempo.
a. Figuras da Justa Causa cometida pelo
Empregado (CLT, art. 482)
·
Improbidade: é o ato lesivo contra o
patrimônio da empresa, ou de terceiro, relacionado com o trabalho; ex: furto,
roubo, falsificação de documentos, etc.
·
Incontinência de
conduta: traduz-se
pelo comportamento irregular do empregado, incompatível com a moral sexual; é
apenas ato de natureza sexual.
·
Mau procedimento: é o comportamento
irregular do empregado, incompatível com as normas exigidas pelo senso comum do
homem médio; é qualquer ato infringente da norma ética.
·
Negociação habitual: é o ato de concorrência
desleal ao empregador ou o inadequado exercício paralelo do comércio a sua
causa.
·
Condenação criminal sem sursis: quando ao réu não é concedido o sursis, em virtude do cumprimento da
pena privativa da sua liberdade de locomoção, não poderá continuar no emprego,
podendo ser despedido, por justa causa.
·
Desídia: desempenhar as funções
com desídia é fazê-lo com negligência.
·
Embriaguez: é justa causa para o
despedimento; configura-se em 2 formas; pela embriaguez habitual, fora do serviço
e na vida privada do empregado, mas desde que transpareçam no ambiente de
trabalho os efeitos; pela embriaguez no serviço, instantânea e que se consuma
num só ato, mediante a sua simples apresentação no local de trabalho em estado
de embriaguez. Consolida-se hoje a mudança desse posicionamento, para a
compreensão da embriaguez habitual como patologia
·
Violação de segredo: é a divulgação não
autorizada das patentes de invenção, métodos de execução, fórmulas, escrita
comercial e, enfim, de todo fato, ato ou coisa que, de uso ou conhecimento
exclusivo da empresa, não possa ou não deva ser tornado público, sob pena de
causar prejuízo remoto, provável ou imediato à empresa.
·
Indisciplina: é o descumprimento de
ordens gerais de serviço; é a desobediência às determinações contidas em
circulares, portarias, instruções gerais da empresa, escritas ou verbais.
·
Insubordinação: é o descumprimento de
ordens pessoais de serviço; a norma infringida não tem caráter de generalidade
mas sim de pessoalidade.
·
Abandono de emprego: configura-se mediante a
ausência continuada do empregado com o ânimo de não mais trabalhar.
·
Ato lesivo à honra e a
boa fama: é a ofensa à honra, do empregador ou terceiro, nesse caso relacionada
com o serviço, mediante injúria, calúnia ou difamação.
·
Ofensa física: é a agressão, tentada ou
consumada, contra o superior hierárquico, empregadores, colegas ou terceiros,
no local de trabalho ou em estreita relação com o serviço.
22- Rescisão indireta: é a rescisão do contrato por decisão do empregado
tendo em vista justa causa que o atingiu praticada pelo empregador (483);
impõe-se à imediata ruptura do vínculo, o que equivale à necessidade de cessar
o trabalho por ato do empregado; verifique todas as hipóteses do artigo
mencionado. Observe que os requisitos para configuração da rescisão indireta
são os mesmos se a hipótese de falta grave foi cometida pelo empregado, o
elemento subjetivo é a culpa do
empregador ou preposto,; os requisitos objetivos são a gravidade do comportamento; porque não há justa causa se a ação ou
a omissão não represente nada; o imediatismo
da rescisão; a casualidade, que é o
nexo de causa e efeito entre a justa causa e a rescisão indireta ; há justa
causa decorrente de ato instantâneo e de ato habitual.
23- Culpa recíproca: designa a dispensa de iniciativa do empregador,
verificando-se em juízo que houve justa causa dos 2 sujeitos do contrato.
24- Dano moral: se o empregado sofrer
dano moral, pode pleitear em juízo, o ressarcimento através de uma indenização
cujo valor será, em cada caso, arbitrado pelo juiz
25- Término co contrato por prazo determinado - verifique artigos 479 a 481 da CLT: é a extinção pelo cumprimento do
prazo; nesse caso, o empregado terá direito ao saldo de salário, 13º vencido ou
proporcional, férias vencidas ou proporcionais e saque dos depósito do FGTS; a
indenização será fixada no acordo ou convenção coletiva que autorize esse tipo
de contratação; o aviso prévio e os 40% do FGTS, são indevidos.
26- Extinção da Empresa - verifique os artigo 485 da CLT.
QUESTÕES
DE FIXAÇÃO DO CONTEÚDO DA AULA
1- Quais são os requisitos da justa causa? Responda
de forma detalhada.
2- Quais as verbas rescisórias recebidas pelo
empregado na rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador?
3- Quais as verbas rescisórias recebidas pelo empregado
nas hipóteses de culpa recíproca e justa
causa?
5- Quais os prazos da homologação do contrato de
trabalho?
6- Se o empregador
não efetiva o pagamento das verbas rescisórias existe alguma punição
legal para essa conduta? Explique.
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